Você reclama, nós resolvemos

Formulário de Reclamação de Voo

Perda, Extravio ou Avaria de Bagagem

A bagagem é uma extensão da nossa viagem, carregando não apenas pertences, mas também memórias e expectativas. Quando ela é perdida, extraviada ou danificada, a frustração e o transtorno podem ser imensos. No entanto, é fundamental saber que, como passageiro, você possui direitos claros e pode buscar a devida compensação pelos danos sofridos.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para minimizar o impacto e garantir que a companhia aérea cumpra com suas obrigações.

Tipos de Problemas com Bagagem

  • Bagagem Extraviada: Ocorre quando a bagagem despachada não é entregue no destino final do passageiro. Pode ser temporário (quando a bagagem é localizada e devolvida posteriormente) ou definitivo (quando a bagagem não é encontrada).


  • Bagagem Perdida: Refere-se ao extravio definitivo da bagagem, ou seja, quando ela não é localizada após um determinado período (geralmente 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais).


  • Bagagem Avariada: Acontece quando a bagagem é entregue no destino, mas apresenta danos físicos, como rasgos, quebras ou amassados, ou quando o conteúdo interno é danificado.


  • Bagagem Violada: Situação em que a bagagem é entregue, mas com sinais de arrombamento e/ou furto de pertences.

A Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a principal norma que regulamenta os direitos dos passageiros em casos de problemas com bagagem no Brasil, estabelecendo as responsabilidades das companhias aéreas.

Direitos do Passageiro em Caso de Problemas com Bagagem

Em caso de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem, o passageiro possui direitos garantidos por lei:

Registro de Irregularidade (PIR)

Ao constatar qualquer problema com a bagagem, o passageiro deve, de imediato, registrar uma reclamação junto à companhia aérea no balcão de desembarque do aeroporto. Esse registro é feito através do Preenchimento do Registro de Irregularidade (PIR), um documento fundamental para comprovar o ocorrido e iniciar o processo de busca ou indenização.

Ressarcimento de Despesas Emergenciais

Em caso de extravio de bagagem, se o passageiro estiver fora do seu domicílio, ele tem direito a receber da companhia aérea um ressarcimento por gastos emergenciais com itens de primeira necessidade (higiene pessoal, roupas, etc.). O valor e a forma de ressarcimento devem ser definidos pela empresa.

 Direito à Indenização

Se a bagagem for considerada extraviada definitivamente, ou em caso de avaria ou violação, o passageiro tem direito a ser indenizado pela companhia aérea. A indenização deve cobrir o valor dos bens perdidos ou danificados, além de possíveis danos morais.

Prazos para Localização e Devolução

A companhia aérea tem prazos específicos para localizar e devolver a bagagem extraviada:

  • Voos Nacionais: Até 7 dias.
  • Voos Internacionais: Até 21 dias.

Se a bagagem não for localizada e entregue dentro desses prazos, ela é considerada definitivamente extraviada.

É crucial guardar todos os comprovantes de compra dos itens da bagagem, notas fiscais e recibos de despesas emergenciais para comprovar os prejuízos e facilitar o processo de indenização.

Como Conseguir Indenização

Problemas com bagagem podem gerar o direito à indenização por danos materiais e morais, especialmente quando causam transtornos significativos ao passageiro.

Danos Morais

O extravio, perda, avaria ou violação de bagagem pode causar dano moral, pois gera estresse, frustração, perda de tempo e abalo psicológico. A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos passageiros nesses casos, com valores de indenização que podem variar dependendo da gravidade do caso, dos prejuízos comprovados e da conduta da companhia aérea.

Danos Materiais

O passageiro pode ser indenizado por todos os gastos adicionais comprovados que teve em decorrência do problema com a bagagem, como a compra de itens de primeira necessidade, roupas, calçados, medicamentos, ou o valor dos bens que estavam dentro da bagagem. É crucial guardar todos os comprovantes e recibos para comprovar esses prejuízos.

O que fazer em caso de problemas com a bagagem?

1. Registre o PIR (Preenchimento do Registro de Irregularidade): Assim que constatar o problema, procure o balcão da companhia aérea no aeroporto e preencha o PIR. Guarde uma cópia do documento.

2. Guarde todos os comprovantes: Mantenha o comprovante de despacho da bagagem, passagens, e-mails e mensagens da companhia aérea.


3. Comunique a Companhia Aérea: Mantenha contato com a empresa para acompanhar o status da busca pela bagagem ou para informar sobre os danos.

4. Guarde comprovantes de despesas emergenciais: Se precisar comprar itens de primeira necessidade, guarde todos os recibos para solicitar o ressarcimento.

5. Registre a reclamação: Caso a companhia não resolva o problema ou não ofereça a assistência devida, registre uma reclamação nos canais oficiais da ANAC (www.gov.br/anac), no site Consumidor.gov.br ou no Procon de sua cidade.

6. Busque orientação jurídica: Se seus direitos forem violados, se a bagagem não for localizada ou se a indenização oferecida for insuficiente, procure um advogado especializado em direito do consumidor e direito aéreo. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo sobre a melhor forma de buscar a indenização na Justiça.

Precisa de Ajuda?

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso

Calcule sua Indenização

Faça uma estimativa do valor que você pode receber

Estimativa de Indenização:
R$ 0,00
Importante: Esta é uma simulação simplificada para fins de demonstração. O valor real da indenização pode variar dependendo de diversos fatores legais e da decisão judicial. Consulte um advogado especializado para uma avaliação precisa do seu caso.